Política é política, negócios à parte

Não significa isso fazer a apologia do esvaziamento dos direitos que cada um de nós, na qualidade de cidadão, tem enquanto tal. Significa, tão-somente, que qualquer cidadão na qualidade de agente púbico – tido aqui como “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração” (art.º 15.º da Lei n.º 3/10, de 29 de Março) – deve fazer observar o conjunto de princípios e procedimentos prescritos na Lei da Probidade.
Ora, a não observância dos princípios da probidade pública e, no limite, da ética política no exercício de funções públicas, descredibiliza a autoridade do Estado e da Administração Pública, e em nada abona para o fortalecimento das instituições públicas na sua vocação de servir os cidadãos.
A improbidade empobrece a moralidade dos poderes públicos, danificando a sua capacidade para estarem à altura dos problemas e desafios da gestão da cidade, e mancham a boa imagem do País interna e externamente. Resulta, por isso, da maior necessidade e urgência, o reforço da promoção da probidade pública por meio da transparência, da meritocracia, da responsabilidade e responsabilização dos agentes públicos.
O Estado deve aprimorar os instrumentos de garantia da observância da boa gestão da coisa pública, da boa execução das leis, do bom governo. É necessário premiar a boa gestão e responsabilizar a gestão danosa, exemplarmente, nos termos da lei.
E o exemplo tem de vir de cima! Porque o sentimento objectivo de uma atmosfera de desresponsabilização e de défice de meritocracia é gravemente prejudicial para o País que queremos estável, seguro, desenvolvido, próspero e sustentável
Sem comentários