Tratar passaporte ordinario custa mais caro à luz do Decreto Presidencial 21/19, de 14 de Janeiro
O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) passa a aplicar, a partir desta sexta-feira, em todo o território nacional, novas taxas para os Actos Migratórios, à luz do Decreto Presidencial 21/19, de 14 de Janeiro.
Os novos valores vão de mil e 200 kwanzas (em actos como Autorização de Permanência e Visita à Navio e Passe a Terra) a 76 mil e 250 kwanzas (como nos casos de vistos de Trabalho e Privilegiado).
Desta feita, a emissão de um Passaporte Ordinário passa a ter uma taxa de 30 mil e 500 kwanzas, mesmo valor do Passaporte para Estrangeiros, enquanto a emissão de um Passaporte de Serviço custara 15 mil e 250 kwanzas.
As autoridades passarão a cobrar, para um Visto de Estado, 45 mil e 250, de Turismo (AKz 21 mil e 350), de Turismo concedido na Fronteira (AKz 36 mil e 600), Prorrogação de Visto de Trabalho (AKz38 mil e 125), Prorrogação de Visto Privilegiado (AKz 38 mil e 125), Visto de Tratamento Médico (AKz 15 mil e 250), enquanto um Cartão de Residência Permanente será de AKz 30 mil e 500.
Para a situação de actos migratórios urgentes será adicionado 25 por cento do valor da taxa.
Doravante, os utentes deverão pagar estas novas taxas, em todos os postos do SME, contra os três mil que vigoraram até esta quinta-feira (17 de Janeiro).
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