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União de facto passará a fazer parte do bilhete de identidade[Notícias]


Os casais que coabitam há mais de três anos já poderão ver o seu estado civil alterado no bilhete de identidade (B.I.) de solteiro para unido de facto.
O registo de união de facto vai permitir que os cidadãos que vivam maritalmente há três anos, ou mais, usufruam dos direitos previstos pela lei à semelhança daqueles que contraíram o matrimónio, tal como explicou, ontem, em Luanda, o director nacional dos Registos e Notariado,Claudino Filipe.
Segundo o responsável, os interessados poderão recorrer às conservatórias de registo civil para se inteirarem dos requisitos necessários para a sua efectivição, sendo que, após o cumprimento dos mesmos, passarão a ter no bilhete de identidade o estado civil de “unido de facto”.

Em depoimento à imprensa por ocasião do seminário sobre “A Simplificação do Registo de Nascimento e o Registo Civil da União de facto”, o gestor público referiu, igualmente, os procedimentos de Simplificação e Dinamização do registo predial e alertou para que os cidadãos que tenham mais de um relacionamento só poderão efectuar o registo uma vez, visto que a lei não reconhece dois casamentos.
“A LEI DIZ QUE SÓ SE PODE CASAR UMA VEZ, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM SÓ SE PODE FAZER O REGISTO DE UNIÃO DE FACTO UMA VEZ. QUEM ASSIM NÃO PROCEDER, ESTARÁ A COMETER CRIME”, ARGUMENTOU, ACRESCENTANDO QUE HAVERÁ UMA VASTA EQUIPA DE INSPECTORES PARA FISCALIZAREM O SISTEMA INFORMÁTICO.
Já para os cidadãos que estiverem numa união de facto e posteriormente venham a separar-se, irão adquirir o estatuto de “divorciado de facto, ou separado de facto”. Sendo que poderão desfazer o compromisso por via legitigiosa ou por acordo mútuo.
Relativamente ao período em que o serviço estaria disponível aos utentes, Claudino Filipe esclareceu que o mesmo entrará em vigor tão logo se dê por concluído o ciclo de capacitação dos técnicos do Ministério da Justiça, nomeadamente de conservadores, de notários e oficiais de justiça que decorre faseadamente, com previsão de conclusão para o fim deste ano.
Na primeira fase, mais de 120 profissionais das províncias de Luanda, Bengo e Kwanza-Norte receberam instrução sobre procedimentos legais a serem utilizados no processo de efectivação da união de facto, no Instituto de Estudos Jurídicos (INEJ). Posteriormente, serão abrangidos funcionários do sector de outras províncias.
“Só faltava a capacitação dos técnicos, uma vez que o regulamento do conhecimento da União de Facto por Mútuo Acordo e Dissolução da União da União de facto Reconhecida foi aprovado pelo Decreto Presidencial nº 36/15 de 30 de Janeiro,” explicou

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